OCUPAÇÄO DAS ILHAS DE CABO VERDE Adalberto Barbosa
O arquipélago de Cabo Verde é formado por dez ilhas e cinco ilhéus que perfazem uma superfície de apenas 4 033 km2. Em contrapartida, dispõe de um espaço marítimo exclusivo que ultrapassa os 600 000 km2. Situa-se ao largo do Oceano Atlântico, a cerca de 455 km do promontório que lhe deu o nome: Cabo Verde (Senegal). As ilhas e ilhéus formam dois agrupamentos segundo a sua posição em relação aos ventos dominantes do nordeste: - -As ilhas de Barlavento: Santo Antão (779 km), São Vicente (227 km), Santa Luzia (35 km), São Nicolau (343 km), Sal (216 km) e Boavista (620 km), e os ilhéus Branco (3 km) e Raso (7 km).
- -As ilhas de Sotavento: Maio (269 km), Santiago (991 km), Fogo (476 km) e Brava (64 km), e os ilhéus Grande (2 km), Luís Carneiro (0,22 km) e Cima (1,15 km).
Localizado na zona sub-saheliana, o arquipélago é caracterizado por condições climáticas de aridez e semi-aridez. Conta com duas estações: a das chuvas ou das "as águas" (muito irregulares) - de Agosto a Outubro - e a estação seca, ou o "tempo das brisas", que vai de Dezembro a Junho. Os meses de Julho a Novembro são considerados meses de transição. A penúria em água é uma constante. As secas são frequentes e pelo passado (até os finais dos anos 40), acarretavam frequentemente a fome que dizimava, por vezes, 10 a 30% dos seus habitantes. A segunda ilha ser povoada, ainda antes do século XV, foi a Ilha do Fogo. I. A OCUPAÇÄO DAS ILHAS DE CABO VERDE Para cativar a presença de novos povoadores a coroa acenava com um soldo dobrado em relação ao do reino e as possibilidades de comércio na costa africana. Os privilégios concedidos em 1466, para o comércio nas costas da Guiné, exceptuando as mercadorias defesas e o trato de Arguim, foram o principal chamariz para os novos colonos esquecerem as agruras do clima. Mas estas situação só se manteve até 1472, sucedendo-se a partir de então restrições a esta situação privilegiada dos moradores de Santiago e obriga-los a apostar nas culturas locais, as únicas a que estavam autorizados a comerciar com a costa africana. A inércia inicial ao povoamento da ilha havia sido ultrapassada. Foram inúmeros os portugueses que pereceram sob o calor tórrido. Nas mesmas condições estiveram juntar os funcionários régios, os padres da Companhia de Jesus e os mercadores que aí morreram no exercício de funções, ficando os bens a saque dos que sobreviveram. Deste modo a partir de 1497 a coroa procurou moralizar essa situação. Primeiro em Santiago criou-se o cargo de administrador e recebedor dos bens dos defuntos[13]. Depois em 1519 deu um regimento ao tesoureiro-geral dos defuntos. Aí se determinava, entre outras coisas, que os capitães e oficiais régios não estavam autorizados a ficar com os bens, que reverteriam para a rendição dos cativos ou para o hospital de Santiago, criado em 1497[ 14]. A par disso o rei nomeou um provedor dos defuntos para as ilhas de Cabo Verde e S. Tomé, que em 1549 já se encontrava em funções. A solução era dividir o cabo Verde em capitadas hereditárias e transferir aos donatários os custos da colonização. O sistema político já era conhecido de Portugal, que o havia aplicado com relativo sucesso nas ilhas atlânticas (Açores e Madeira), onde havia se desenvolvido o plantio da cana-de-açúcar. Entusiasmados pelos lucrativos negócios no além-mar, pelas notícias da descoberta de metais preciosos na Africa e Americas e pelos direitos que os documentos reais lhes davam sobre vastas áreas alguns homens aceitaram as propostas de D. João III, o colonizador. As doações eram vistas como recompensa a alguns funcionários civis ou militares e a fidalgos que haviam enriquecido com o comércio oriental. Por aqui ficaram demonstradas as dificuldades sentidas pelos portugueses no povoamento destas ilhas. Em relação a Cabo Verde apenas se avançou com o povoamento das ilhas de Santiago e Fogo, ficando as restantes por algum tempo como zona de pastagens. Em Santiago o processo teve início em 1462 tendo-se para o efeito dividido a ilha em duas capitanias: uma para D. Branca de Aguiar, com sede na Ribeira Grande e a outra para Diogo Afonso, com a capital em Alcatraz. A do Fogo foi criada em 1493 sendo primeiro CAPITÃO da ilha, Fernão Gomes. (surgida com o contrato estabelecido em 1469 com Fernão Gomes com o Rei). I. 1 - OS CAPITÃES DONATÁRIOS DIREITOS E DEVERES DOS DONATÁRIOS
Apesar de hereditárias, as capitanias não eram propriedades privadas dos donatários, já que a legítima propriedade das terras era atributo do Estado. Hereditário era tão-somente o poder do donatário de administrar a capitania como província do Estado. Isto quer dizer que a capitania não era um feudo, onde o senhor governava com poderes absolutos. Pelo contrário, pois o sistema de Capitanias Hereditárias era regulamentado por dois instrumentos jurídicos que definiam os direitos e os deveres dos donatários: a Carta de Doação e o Foral. A Carta de Doação era um documento pelo qual o o Rei cedia ao donatário uma ou mais capitanias, a administração sobre ela e suas rendas e o poder legal para interpretar e ministrar a lei. A capitania doada era intransferível e indivisível. Geralmente, só com a morte do donatário - também intitulado governador - a posse da capitania e os direitos sobre ela eram transferidos para o filho mais velho, que passava a ser o novo donatário, com direito aos títulos a que fazia jús. Pela Carta de Doação os atos do donatário só poderiam ser julgados pelo rei, e só em caso de traição à Coroa a capitania lhe seria tomada. O Foral estabelecia os direitos e deveres dos donatários. Um dos deveres era o de promover a prosperidade da capitania em benefício próprio e, em especial, em benefício da Coroa. Devia o donatário conceder sesmarias a colonos - portugueses ou não - que professassem a fé católica. A pessoa beneficiada com uma sesmaria, isto é, o sesmeiro, passava a ser o legítimo proprietário da área concedida. A sesmaria era, portanto, uma propriedade privada. Diferentemente do donatário da capitania, o sesmeiro podia dispor livremente de sua propriedade - inclusive vendê-la. O donatário também tinha direito a uma sesmaria dentro de sua capitania. Esta sesmaria lhe era concedida pelo rei e possuía em média de l0 a 16 léguas de terra ao longo da costa e se estendia, ao fundo, até os limites extremos da capitania, definidos pela linha de Tordesilhas. O donatário podia fundar vilas e povoações e criar instrumentos administrativos, jurídicos, civis e criminais para regê-las; podia julgar e condenar, inclusive à morte, exceto pessoas sob a proteção da Coroa, que só poderiam ser condenadas à pena máxima por crime de traição, heresia, cunhagem de moeda falsa e sodomia. Pelo Foral os donatários ficavam obrigados a respeitar os direitos dos colonos, cujas regalias eram, teoricamente; comparáveis às dos portugueses na metrópole. O Foral estabelecia que os impostos seriam pagos em espécie. À Coroa pertencia o monopólio do algodão, comercio de escravos. Ao donatário reservava-se o direito à redízima (1/10) das rendas da metrópole e à vintena (5%) da comercialização diversa. Cada donatário devia prestar contas, directamente ao rei de Portugal. Desta forma, com o sistema de Capitanias, instituiu-se nas Colónias uma administração excessivamente descentralizada que contrariou os próprios interesses da Metrópole, pois tornou difícil controlar tanto o pagamento de todos os impostos como as diversas actividades dos donatários e colonos. Mais tarde (1592), o Governo português, através do Regimento Geral, definiu as bases da nova administração isto é, de uma autoridade que representava directamente o poder real- Governo Geral (Governador). A Colónia passou a ter, a partir de então, uma sede do Governo português. O governador geral era auxiliado por três funcionários, também designados pelo próprio rei: O ouvidor-mor responsável pela aplicação da justiça em toda a colónia; o provedor-mor responsável por todos os negócios da Fazenda Real, isto é, pela arrecadação dos tributos e impostos, e o capitão-mor, que cuidava da defesa do litoral. Teoricamente, a administração passou a ser centralizada nas mãos desses quatro funcionários reais: O governador, o ouvidor, o provedor e o capitão- mor. Na prática, isso demorou a ser implantado, principalmente pela extensão de terra e da costa e o consequente isolamento das povoações dispersas pelo território, acrescido das dificuldades de comunicação e transporte. Durante muito tempo, alguns donatários relacionaram se directamente com a Coroa, ignorando a presença do próprio governador geral. Por outro lado, inúmeras vezes, o monarca fez o mesmo. CAPITANIAS HEREDITÁRIAS : Objectivos e caracteristicas Objectivo: Acelerar a efectiva colonização de cabo Verde transferindo para particulares os encargos da colonização. Funcionamento: Portugal buscava atrair os interesses de alguns nobre portugueses por Cabo Verde (i.e. D. João de Vasconcelos, Conde de Penela, Fogo), dando a eles direitos e poderes sobre a terra e transformando-os em donatários das capitanias. Documentos: Carta de Doação: estipulava a concessão da capitania ao donatário. Foral: determinava os direitos e deveres dos donatários e funcionava como um código tributário. Os donatários recebiam poderes políticos, judiciários e administrativos de que lhes advinham vantagens económicas. Fundação de vilas, concessão de sesmarias, redízima (1/10) das rendas da Coroa, vintena (5%) sobre o valor de produtos e comercio, cobrança de tributos sobre todas as salinas, "moendas de água e engenhos" (só podiam ser construídos com a sua licença). Características: Processo de colonização descentralizado: sistema político-administrativo descentralizado. Os donatários recebiam as capitanias não como proprietários, mas como administradores (posse). As capitanias eram hereditárias, indivisíveis, intransferíveis e inalienáveis. Os donatários deveriam arcar com as despesas da colonização.
Na Madeira, nos Açores, em Cabo Verde e em S. Tomé e Príncipe Impôs-se o sistema de colonização das Capitanias donatárias, Na África o de Feitorias, e No Brasil de Capitanias Donatárias com um Governador Geral e na Índia o de Vice-reinos.
I. 2- PROGRESSO DE OCUPAÇÃO O progresso das ilhas é testemunhado em 1498 por Cristóvão Colombo que por aí passou com destino ao Novo Mundo. O navegador começa por contestar o nome atribuído à ilha, pois como refere "son tan secas que no vi cosa verde en ellas y toda la gente enferma (...)"[ 15]. Depois o mesmo refere a sua estância em Boavista e Santiago. Na primeira ilha dá conta do elevado número de tartarugas de que os portugueses se serviam para a cura dos leprosos. Aqui encontrou apenas seis ou sete moradores que tinham a função de matar as cabras, salgar a carne e couros e enviá-los para o reino. De entre estes refere Rodrigo Afonso, escrivão da fazenda real que lhe propiciou o necessário abastecimento de carne e sal. Após isso esteve em Santiago, com o intuito de recolher gado vacum para Hispaniola, mas o calor tórrido molestou a sua tripulação, vendo-se forçado a seguir viagem antes do previsto. A concessão de terras foi, a par dos inúmeros privilégios fiscais, um dos principais incentivos à fixação de colonos, mesmo em áreas inóspitas como Cabo Verde. A avidez de terras e títulos por parte dos filhossegundos e da pequena aristocracia do reino contribuíram para alimentar a diáspora. Valentim Fernandes, nove anos mais tarde (1508), refere-nos o estado de ocupação da ilha de Santiago ao enunciar que "é povoada de muita gente", e para o Fogo diz apenas "de gente" e às demais resume-se a afirmar que estavam "povoadas de cabras e não de gente". Mesmo assim o número de vizinhos de ambas deveria ser reduzido, pois em 1513 Pêro de Guimarães apresenta um retrato pouco animador da vila da Ribeira Grande: " os vizinhos homens honrados brancos são cinquenta e oito; e os vizinhos negros são dezasseis; e os que ora são estantes estrangeiros, naturais dos vossos reinos são cinquenta e seis; e quatro mulheres brancas solteiras; e negras umas dez e assim está outra gente forasteira que logo nos navios que aqui estão se partirão; e clérigos, co o vigário da dita ilha, são doze, entre os quais dois são pregadores."[ 16]. Tão pouca gente para mais de meio século de ocupação Em 1533 a vila passa à categoria de cidade e sede do bispado de Cabo Verde. Isto deverá ter contribuído para o progresso sócio-económico da ilha, pelo memos durante cerca de sessenta anos. A partir daqui abundam os testemunhos sobre a riqueza da terra, o que deverá ter actuado como um chamariz aos novos colonos europeus. Mais tarde, em 1548, esta e a da Praia apresentavam 1200 moradores. Fogo surge em 1582 com 13408 almas ( 17]. Nas duas ilhas, se acompanharmos a criação das paróquias, bem como os alvarás de acrescentamento das côngruas dos vigários, constataremos o progresso da população no século dezasseis, com especial destaque para o último quartel em que foram criadas onze freguesias, sendo apenas duas no Fogo, com mais de 1200 almas de confissão. A ilha do Fogo foi a segunda a ser povoada, para isso contribuiu o facto de dispor de algodão e de estar próxima da anterior. note-se que desde 1472 as gentes do arquipélago, mais propriamente da ilha de Santiago, deveria comerciar apenas com os produtos da terra e esta ilha dispunha de um produto importante nessas transacções: o algodão. O primeiro CAPITÃO da ilha, Fernão Gomes, surge em 1493, podendo situar-se por essa década o início do seu povoamento. Entretanto em 1515 fala-se já no município de S. Filipe. Em 1572 são referidas duas freguesias - S. Filipe e S. Lourenço do Pico - com 240 fogos, quando as oito freguesias de Santiago apresentavam 1040 fogos. Passados dez anos a mesma ilha surge num relatório de Francisco de Andrade, a ilha apresentava-se com 300 moradores livres e 2000 escravos[ 18].
Depois foi o povoamento das ilhas de Brava(1545), de Santo Antão (1548) e S. Nicolau. Das restantes apenas se sabe da alguns dados soltos da população em datas diversas: S. Nicolau é referenciada em 1595 com sessenta almas de confissão, Boavista recebia em 1677 o primeiro pároco, Maio apresentava-se em 1699 com duzentos e trinta habitantes, enquanto o Sal só deverá ter sido ocupada em data incerta nesse final do século. Até ao aparecimento de um pároco nas ilhas, o que se concretiza em 1677 em Maio, Boavista e S. Nicolau, o serviço religioso era prestado uma vez no ano por um padre visitador. II .OS INCENTIVOS DO POVOAMENTO Em todas as ilhas as dificuldades sentidas no momento da ocupação foram inúmeras, variando o grau à medida que se avançava para Ocidente ou Sul. Deste modo a coroa e o senhorio sentiram-se na necessidade de atribuir incentivos à fixação de colonos: a entrega de terras de sesmaria, privilégios e isenções fiscais variadas, a saída forçada com o degredo dos sentenciados. Tudo isto começou na Madeira, alargando-se depois às restantes ilhas. A concessão de terras foi, a par dos inúmeros privilégios fiscais, um dos principais incentivos à fixação de colonos, mesmo em áreas inóspitas como Cabo Verde e S. Tomé. A avidez de terras e títulos por parte dos filhos-segundos e da pequena aristocracia do reino contribuíram para alimentar a diáspora. Sabe-se, de acordo com um capítulo de uma carta de D. João I inserido noutra de 1493, que foi o rei quem regulamentou a forma de entrega das terras na Madeira, Açores e Cabo Verde. Ela deveria ser feita de acordo com o estatuto social do colono. Assim os vizinhos de mais elevada condição e possuidores de proventos, recebem-nas sem qualquer encargo. Os pobres e humildes que viviam do seu trabalho só a elas tinham direito mediante requisitos especiais, e apenas as terras que pudessem arrotear e tornar aráveis num prazo de dez anos. Com estas cláusulas restritivas favorecia-se a concentração da propriedade num reduzido número de povoadores. A partir de 1433 com o senhorio das ilhas em poder do infante D. Henrique, tal prerrogativa passou para a sua alçada, com a salvaguarda as anteriores medidas. Isto comprova, mais uma vez, que a primeira iniciativa e regulamento de distribuição de terras coube ao monarca. O infante, fazendo uso de tais prerrogativas, delegou os seus poderes nos capitães. De acordo com o foral henriquino, cujo texto se desconhece e o pouco que se sabe resulta de referências indirectas, as terras as terras eram entregues aos colonos por um prazo de cinco anos, findo o qual se as mesmas não estivessem aproveitadas, caducava o direito de posse e a possibilidade de nova concessão. Estas medidas limitativas da distribuição de terras poderão ser entendidas como uma forma de defesa dos interesses da aristocracia fundiária empenhada com a cultura da cana de açúcar. A situação deverá estar na origem de vários conflitos que implicaram a intervenção do senhorio, por meio de normas punitivas e o envio de uma laçada a cargo do seu ouvidor. A par disso as dificuldades na preparação das terras para cultivo, resultantes da falta de mão-de-obra e da orografia da ilha, levaram os madeirenses a reclamar a suspensão dos prazos estipulados no foral henriquino, com o argumento de que as terras eram "bravas e fragosas e de muitos arvoredos" Entretanto um regimento, não datado, estipulava a forma de expressão nos Açores, estabelecendo normas conducentes a sanar os pleitos que a referida distribuição de terras havia gerado [ 19]. A principal novidade estava a obrigatoriedade de assistência ao acto do almoxarife e seu escrivão. Mas para Gaspar Frutuoso a entrega de terras na ilha de FOGO seguira já no início esta norma. De acordo com os regimentos de 1470 e 1483 as concessões que não tinham sido feitas de acordo com estas regras eram consideradas nulas. Além disso o citado regimento estabelecia a obrigatoriedade do registo, com a referência das confrontações, os produtos e área disponível. Quando as ilhas passaram a depender directamente da coroa a entrega de terras passou a realizar-se de forma diversa. De acordo com o regimento de 1530 o acto era superintendido pelo corregedor. Em síntese poder-se-á afirmar que no período de 1433 a 1495 a concessão de terras de sesmaria era feita pelo capitão, em nome do donatário. A carta de entrega era lavrada pelo escrivão do almoxarifado na presença do capitão e almoxarife. No enunciado deste documento deveriam constar as condições gerais que estabeleciam este tipo de concessão, as confrontações, a extensão e qualidade do terreno, a capacidade de produção e o tipo de cultura adequada, bem como o prazo para o seu aproveitamento. O colono só tomava posse plena da terra ao fim de cinco anos, desde que a torna-se arroteada, podendo então vender, doar, "escambar ou fazer dela e em ela como sua própria coisa". A partir desta época toda a aquisição de terras só poderia ser feita mediante a compra, aforamento, arrendamento, herança ou dote. A política de compra e venda surge como um mecanismo de concentração da propriedade nas mäos da aristocracia e burguesia madeirenses ou dos estrangeiros recém-chegados, enquanto a herança e dote actuam no sentido inverso, conduzindo à desintegração da grande propriedade . III O REGIME DE PROPRIEDADE Foi a partir das doações sesmariais que se estabeleceu os primórdios da situação fundiária das ilhas e a do FOGO. É nele, aliás, que se estabeleceu o princípio da acessibilidade à posse da terra. Este sistema, legitimado apenas pelo direito consuetudinário, definiu uma forma diferente de interdependência, de carácter perdulário, entre ambas as partes, o senhorio e o colono. A sua afirmação, a partir de meados do século dezasseis, tem uma dupla origem: social e económica. Primeiro foi a conjuntura demográfica que em consonância com a escassa área agrícola, associada às dificuldades no recrutamento de escravo, despoletaram ao seu aparecimento. Depois o baixo rendimento agrícola e a necessidade de investimentos na viticultura tornaram inevitável a mudança no domínio fundiário. Por outro lado a a ilha do FOGO foi também a terra onde os morgadios e capelas se afirmaram em pleno. De acordo com testemunho do século dezanove, mais de dois terços das terras cultivadas estavam vinculadas. Próximas dela estavam as ilhas Santiago e Brava. Na ilha de Fogo a presença dos senhorios era considerável nos finais do século XVI, consistindo a sua riqueza nas rendas acumuladas em moios de algodão e café, tal como se poderá verificar pelo texto de Gaspar Frutuoso. Deste modo as medidas para a extinção dos morgadios, levadas a cabo a partir do Marquês de Pombal que culminaram em 1863 com a total abolição, tiveram reflexos evidentes na estrutura fundiária. Durante o período em análise dois produtos materializaram a safra agrícola do Fogo: o algodão e o café. Cada um por si define uma diversa forma de aproveitamento do solo e de investimentos. Perante esta evidência parece-nos ponto assente que a primeira metade do século XVI foi pautada pela afirmação da grande propriedade. IV. AS DADAS DE TERRAS DE CABO VERDE A forma de distribuição das terras utilizada na Madeira manteve-se nos Açores, Cabo Verde, S. Tomé e Brasil, adequando-se às condições de cada espaço. A diferença mais significativa surgiu em Cabo Verde, onde algumas ilhas foram concedidas em regime de contrato para usufruto das pastagens, pelo que não estava atribuída a faculdade de as subdividir. Por outro lado o regime de distribuição de terras, tendo em conta a pouca aderência de novos colonos, era mais amplo e permissivo, dando aos interlocutores uma maior liberdade de acção. Também aqui, a exemplo da Madeira e dos Açores os capitães dispunham da prerrogativa de distribuir terras aos moradores, com a obrigação de estes as aproveitarem num prazo de cinco anos. Todavia há que distinguir no arquipélago de Cabo Verde as ilhas de Santiago e Fogo das demais. Na primeira sucede-se tudo igual, enquanto na SEGUNDA a sua doação é feita em sistema de uso exclusivo ao seu capitão, que deverá providenciar a ocupação com homens da sua confiança. Câmaras Municipais Em toda a história o poder estava concentrado nas mãos dos grandes proprietários de terra - a classe senhorial latifundiária dominante -, apesar da existência do governador-geral e mais tarde do vice-rei. A classe senhorial dominava a vida política, econômica, social e cultural da colônia e seus interesses eram representados e defendidos pelas Câmaras Municipais. As Câmaras decidiam sobre a administração dos municípios, impostos, salários, abastecimentos, guerra e paz etc. Assumindo o controle dos órgãos políticos locais, a elite colonial escolhia os vereadores entre os homens-bons do lugar, isto é, membros dela própria, pois "homem-bom" era todo aquele que possuía projeção social e cuja riqueza se originava da exploração do trabalho escravo negro ou indígena. Formados nos grandes domínios, opulentos senhores de terras e de escravos, estes caudilhos é que davam vitalidade às Câmaras do período colonial, como foram eles que deram animação às do período imperial. Não o povo-massa. Este, ou não partilhava, como no período colonial, da administração nem do governo das câmaras; ou, quando partilhava (como no período imperial), ali comparecia sempre como caudatário apenas destes grandes potentados."
V. O DEGREDO COMO POLÍTICA DE POVOAMENTO
A política de degredo como forma de incentivo ao povoamento dos lugares ermos não era novidade, pois vinha sendo utilizada para o povoamento do litoral algarvio e zonas fronteiriças de Castela. A coroa, de acordo com o seu interesse, ordenava aos corregedores o destino a atribuir aos degredados. Depois do Algarve, vieram Ceuta e as ilhas atlânticas.A partir da década de setenta do século XV o principal destino dos degredados foi o arquipélago de Cabo Verde, que na centúria seguinte foi substituído por S. Tomé. Segundo o corregedor de S. Tomé em 1517 [22] o número de degredados na ilha representava um quarto da população, o que era motivo para sérias preocupações, mercê do comportamento insubmisso. Aqui muitos deles fugiam e faziam-se homiziados, o que veio a determinar inúmeros problemas, pelo que a coroa estabeleceu alguma ponderação na política de degredo com destino às ilhas. Assim em 1575 [23] o rei ordenou à Casa da Suplicação que no degredo para S. Tomé e Mina se tivesse em conta aqueles que não fossem acusados de crimes ruins, uma vez que eram maus exemplos para os escravos. Em 1622 Manuel Severim de Faria apontava-os como a principal causa das dificuldades sentidas no ensino da doutrina os escravos Cabo-Verdianos [24]. Mas nem todos eram motivo de queixa, pois em 1499 [ 25] em carta de Pero de Caminha à referida a vida exemplar de João Mendes, "böo homem e que está o milhor afazendado da ilha". VI. AS ISENÇÖES FISCAIS O estabelecimento de inúmeras isenções fiscais e privilégios foi o meio mais eficaz para promover a fixação de colonos nas ilhas. O sistema iniciou-se em 1439 na Madeira e alastrou depois às restantes ilhas. Os colonos madeirenses usufruíram, por cinco anos, da isenção do pagamento da dízima e portagem nas mercadorias enviadas aos portos do reino. Em 1444 este privilegio foi renovado, sendo às ilhas açorianas, onde se manteve até 1482. Em 1479 os funchalenses manifestaram o seu apreço por esta salutar medida, atribuindo-lhe o progresso do povoamento da ilha: "a principal causa porque esta terra povorou do seu princípio e povora hoje em dia hé principalmente porque sejamos libertados de nö pagarmos peyta nem semelhantes trebutos..."[ 26]. Quer em Cabo Verde, quer em S. Tomé e Príncipe as dificuldades de fixação foram redobradas e por isso mesmo houve necessidade de reforçar os incentivos. Foi no comércio na vizinha costa africana que a coroa encontrou a melhor forma de promover o povoamento das ilhas. E os poucos colonos que para lá seguiram foram guiados por este promissor comércio. Para Cabo Verde, FOGO, através de Fernão Gomes, ficou estabelecido em 1466 o privilégio exclusivo nas trocas comerciais com os Rios da Guiné. Os vizinhos de Santiago estavam autorizados a comerciar na área, excepto em Arguim. Além disso usufruíam de isenções fiscais na exportação de produtos para o reino e ilhas. Algumas destas prerrogativas foram cerceadas: primeiro foi a restrição do espaço de comércio na costa africana (1472), depois o estabelecimento de mercadorias defesas (1480, 1497, 1514, 1517), isto é, armas, ferramentas, navios e apetrechos, e, finalmente, a limitação do trato de escravos às necessidades dos moradores de Santiago sendo a troca com os produtos locais, ou seja o algodão e panos(1472 e 1517). Mas o mais rude golpe a tais prerrogativas surgiu com a carta de 1472. Ela surge como corolário da nova situação surgida com o contrato estabelecido em 1469 com Fernão Gomes. Havia que estabelecer as áreas de trato e de acabar com certos atropelos, por isso ficou determinado que a ilha de Santiago era o local de partida e destino das embarcações e que só os vizinhos dela poderia intervir em tais negócios, servindo-se exclusivamente dos produtos da terra. Pior foi contudo a determinação de que os escravos trazidos deveriam ser apenas para uso dos vizinhos de Santiago e não para qualquer negócio fora da ilha. Esta foi uma das prerrogativas. Passados dois anos é a obrigatoriedade de licença para qualquer armação na costa africana. As razões apresentadas pela coroa para fundamentar tais restrições eram as seguintes: os danos causados à Fazenda Real e a necessidade de motivar os residentes para uma maior valorização económica do solo das ilhas. Mas o município da Ribeira Grande ao contestar em 1512 a medida régia devolveu a responsabilidade para os cristäos-novos, que eram aí os rendeiros da coroa. Sena Barcelos refere que a estagnação do movimento demográfico do arquipélago no século dezasseis foi resultado das leis " sobre os resgates não ter dado mais ampla liberdade aos mercadores"[27]. Na verdade, como o referiram em 1510 os vizinhos da Ribeira Grande (ao solicitar ao rei uma cópia dos privilégios por os anteriores terem sido roubados) "a dita ilha he tam alongada destes regnos e tam maa de doenças que necessita que lhes de V. A. o dito privilegio e ainda outros somente por abitarem na dita ilha e se nom despoborar..."[28] ( 23).
VII. ETNOGENIA INSULAR O povoamento dos arquipélagos atlânticos resultou das condições oferecidas pelo meio que iam no sentido de satisfazer as necessidades cerealíferas e da disponibilidade política e social do enclave peninsular. No caso português a inexistência de população nas ilhas entretanto ocupadas levou à necessidade de canalizar para aí os excedentes populacionais ou os disponíveis no reino. O fenómeno de transmigração da época quatrocentista apresenta, ao nível da mobilidade social, um aspecto particular das sociedades insulares. Elas foram primeiro pólos de atracção e depois viveiros disseminadores de gentes para a faina atlântica. No começo a novidade aliada aos inúmeros incentivos de fixação definiram o primeiro destino, mas depois as escassas e limitadas possibilidades económicas das ilhas e o fascínio pelas riquezas das Índias conduziram a novos rumos. No primeiro caso a Madeira, porque foi rápida a valorização económica, galvanizou as atenções portuguesas e mediterrânicas. Só depois surgiram novos destinos insulares, como as Canárias, Açores, Cabo Verde e S. Tomé. No século XVI desvanece-se todo o interesse pelas ilhas, estando todo o empenho no Ocidente, descoberto por Cristóvão Colombo ou Pedro Alvares Cabral, e o Oriente a que Vasco da Gama chegará por via marítima. Os fermentos da geografia humana das ilhas foram peninsulares, de origens diversas, cuja incidência as fontes históricas nos impedem de afirmar. Insiste-se para a Madeira, Açores e Cabo Verde que as primeiras levas de povoadores foram de proveniência algarvia, mas não há dados suficientemente claros sobre a sua dominância. Esta dedução resulta do facto de o infante D. Henrique ter fixado morada no litoral algarvio e de lá terem partido as primeiras caravelas de reconhecimento e ocupação das ilhas. Mas como "exportar" gente numa área que carecia dela ? Os que partiam do Algarve eram mesmo daí oriundos ou gentes que aí afluíam atraídas pela azáfama marítima que lá se vivia ?[ 28] Orlando Ribeiro afirma, a este propósito, que nas ilhas da Madeira, Porto Santo, Santa Maria e S. Miguel, ao primeiro impacto de gente do sul seguiu-se o nortenho. Mas a documentação avulsa nega tal proveniência para a ILHA DO FOGO. Numa listagem sumária dos primeiros povoadores da Madeira, Açores e Cabo Verdea presença nortenha é maioritária, e além disso os registos paroquiais da freguesia da Sé para o período de 1539 a 1600 corroboram a ideia, dando-nos um número maioritário de nubentes das regiões de Braga, Porto e Viana. Também na listagem do grupo de mercadores, nos primeiros anos é dominante a presença de gentes de Entre-Douro-e-Minho, nomeadamente dos portos costeiros de Ponte Lima, Vila Real e Vila do Conde. Em S. Miguel a listagem dos primeiros povoadores fornecida por Gaspar Frutuoso leva-nos a concluir por uma idêntica afirmação das gentes do Norte de Portugal: em 137 famílias aí referenciadas 59% eram do reino e 24% da Madeira. Das primeiras a maior percentagem situa-se na região de Entre-Douro-e-Minho. A mesma ideia poderá ser expressa para as demais ilhas do Atlantico, não obstante algumas especificidades evidenciadas pela Historiografia. Os dados fornecidos pela Genealogia, Antroponímia, Linguística e Etnologia referem uma origem variada para os primeiros colonos que actuaram como o fermento da nova sociedade : minhotos, alentejanos, algarvios, madeirenses e flamengos corporizam o começo da sociedade. É compreensível que, a exemplo do que sucedeu na Madeira, no grupo de povoadores das ilhas de Cabo Verde surgisse um grupo de gentes algarvias ou aí residentes, que corporizaram a oligarquia local. Mas depois a principal força-motriz da sociedade e economia de Cabo Verde deveria ser, necessariamente, do norte de Portugal. E se no início os contactos eram, preferencialmente, com o Algarve diversificaram-se depois a exemplo da Madeira manteve-se uma forte vinculação às terras nortenhas. Partindo do princípio de que o povoamento das ilhas foi um processo faseado, que atraiu a totalidade das regiões peninsulares e até mesmo mediterrânicas, é de prever a confluência de gentes de várias proveniências, em especial nos espaços ribeirinhos de maior concentração dos aglomerados populacionais. Se é certo que o litoral algarvio exerceu uma posição de relevo nas primeiras expedições henriquinas no Atlântico, também não é menos certo que esta era uma área de recente ocupação e carenciada de gentes. Assim o grosso dos cabouqueiros do mundo insular português deveria ser de origem nortenha, sendo em muitos casos os portos do litoral algarvio o local de partida. Do Algarve vieram, sem dúvida, os criados ou servidores da Casa do Infante, cuja origem geográfica está ainda por esclarecer. Eles tiveram uma função de relevo no lançamento das bases institucionais do senhorio das ilhas. Também em Cabo Verde é referenciado para as ilhas de Santiago e Fogo, uma incidência inicial de algarvios na criação da nova sociedade, a que depois se juntaram os negros, como livres ou escravos. Mas será de manter esta filiação dos primeiros povoadores com o litoral algarvio, quando o processo teve lugar após a morte do infante D. Henrique? De S.Tomé sabe-se apenas da presença de uma forte comunidade judaica, resultado da segunda leva de povoadores ordenada por Álvaro Caminha, desconhecendo-se a origem dos primeiros aí conduzidos por João de Paiva. Cedo se reconheceram os efeitos da presença dos judeus nestas paragens, responsabilizados pela quebra do comércio e das receitas do erário régio. Deste modo em 1516 D. Manuel ordenou que eles só poderiam residir em Cabo Verde mediante ordem régia, o mesmo sucedendo em 1569 para S. Tomé. QUEM ? A questão imediata à quantificação prende-se com a categoria sócio-profissional daqueles que foram lançados para a aventura do descobrimento e ocupação dos novos espaços. Militares, missionários e funcionários da coroa têm lugar cativo em todas as expedições. Aos primeiros foi, sem duvida, com destino ao Norte de África e à Índia que engrossou o seu número. Esta questão prende-se com outra que tem ocupado a Historiografia dos descobrimentos. Para o século XV estabelece-se uma dualidade de opções entre a burguesia e a aristocracia, expressa também no confronto de duas figuras: os infantes D. Pedro e D. Henrique. Enquanto os primeiros estariam empenhados nas campanhas de defesa das praças africanas ou de conquista dos entrepostos orientais, os segundos postaram na linha da frente do descobrimento de novas terras, na senda de encontro de novos mercados e produtos. Dualidade de políticas, de rumos e protagonistas eis a forma simplista de definir este processo. A realidade não foi assim tão linear como se pode provar em qualquer listagem. A preocupação da nobreza pelos descobrimentos é considerada posterior às campanhas marroquinas e à morte do Infante D. Henrique. Até 1460 a nobreza, excepção feita a Nuno de Góis e Cide de Sousa, estava empenhada na conquista e defesa das praças marroquinas. Para alguns, os descobrimentos até esta data foram protagonizados, maioritariamente, por aqueles que estavam próximos da sua Casa. O primeiro documento que testemunha esta mudança de atitude é a carta régia de 24 de Março de 1462, autorizando D. Duarte de Menezes a enviar embarcações à Terra Dos Negros. Todavia, tal como o refere Vitorino Magalhães Godinho é difícil distinguir a burguesia da aristocracia, uma vez que somos confrontados com mercadores-cavaleiros e cavaleiros-mercadores, por isso, "no mundo que os portugueses vão creando nestes séculos o vector social dinâmico é o cavaleiro-mercador. DONDE. Este processo migratório é materializado por portugueses e também estrangeiros já residentes em Portugal ou que acudiram ao apelo dos descobrimentos. Não é possível saber qual a região do país que mais contribuiu para este movimento. A tradição, que filia os descobrimentos na região algarvia, vê nesta faixa litoral sul do país a incidência dos agricultores, marinheiros e mercadores. Esta dedução resulta do facto de as primeiras expedições terem partido de Lagos, e de nelas se comprometerem muitos da casa do Infante que aí viviam, oriundos de várias localidades do país. certa a participação dos algarvios nomeadamente na primeira fase dos descobrimentos, conhecidos como henriquinos, mas este foi um processo que empenhou todo o país. Note-se que no caso da primeira expedição a Ceuta o infante D. Henrique percorreu o norte do país a recrutar as gentes para a armada. Note-se que no caso do Oriente foi precisamente na região entre o Sado e o Minho que Joaquim Veríssimo SERRÃO encontrou maior número, que contrasta com o valor reduzido do Alentejo e Algarve. Igual é a situação a partir do século XVI, com a expansão no Indico, ainda, segundo o mesmo autor. VIII. OS ESTRANGEIROS A presença estrangeira nas ilhas portuguesas é evidente desde o início do povoamento. Primeiro a curiosidade de novas terras, depois a possibilidade de uma troca comercial vantajosa: eis os principais móbeis para a sua fixação nas ilhas. A sua permanência está já documentada na Madeira a partir de meados do século XV, integrados nas segundas levas de povoadores. E mais não entraram porque estavam, até 1493, condicionados à concessão de carta de vizinhança. Para os arquipélagos de Cabo Verde e S. Tomé a comunidade estrangeira assume menos importância, sendo, em certa medida, delimitada pela política exclusivista da coroa portuguesa, que criou sérios entraves à sua presença. Todavia numa listagem possível deste grupo é evidente o seu reduzido número e o facto de eles na sua maioria terem adquirido a nacionalidade portuguesa e aportuguesado os seus nomes. Num e noutro arquipélago encontrámos alguns italianos e flamengos. Aliás à descoberta do arquipélago de Cabo Verde estão associados dois italianos - Cadamosto e António da Noli -, que se encontravam ao serviço do infante D. Henrique. A eles poderemos juntar, para Cabo Verde, Joham Pessanha, Pero Sacco, Antonio Espíndola, Bastiam de Lila, Rodrigo Vilharam, Fernam Fied de Lugo, para S. Tomé: Cristóvão Doria de Sousa, Andre Lopes Biscainho, Jácome Leite, Pedro e Luís de Roma, Francisco Corvynel, Antonio Rey, Jorge Abote. Note-se que Cristóvão Dória de Sousa era em 1561 o capitão e governador da ilha de S. Tomé. A existência da comunidade estrangeira, maioritariamente composta por mercadores, está em consonância com a conjuntura peninsular e europeia, por um lado, e os atractivos de índole económica que elas ofereciam, por outro. Desta forma o lançamento de culturas com elevado valor comercial, como o pastel e o açúcar, está associado a isso. Eles surgem nas ilhas como os principais financiadores da referida actividade agrícola e animadores do comércio. Em síntese poder-se-á afirmar que as comunidades italiana e flamenga deram um contributo relevante ao povoamento e valorização económica das ilhas. Em idêntica situação surgiram muitos dos forasteiros nas ilhas de Cabo Verde e do Golfo da Guiné, atraídos pelo rendoso comércio de escravos, mas as limitações impostas pela coroa à sua permanência não foram de molde a que estabelecessem um vínculo seguro.
IX. ESTRATIFICAÇÄO SOCIAL Foi a partir da mescla dos primeiros povoadores europeus, oriundos de várias regiões e estratos sociais, que se definiu a estrutura social das ilhas. Todavia, é necessário ter em conta que foi diferente a sua expressão. O clima foi a principal causa a condicionar a presença dos europeus em Cabo Verde e S. Tomé, sendo o recurso à população negra a ele habituada o único meio possível. Mas aqui os portugueses assumem-se como os detentores de regalias, bens fundiários e cargos administrativos, enquanto os negros foram a principal mão-de-obra de que eles se serviam "para cultivar as terras, para fazer as plantações e extrair os açúcares" [33]. Deste modo o rei havia determinado em 1472 que os vizinhos de Santiago pudessem "haver escravos, escravas, machos e fêmeas para seus serviços e sua melhor vivenda e povoação". Sucede que, sendo a maioria dos europeus solteiros ou tendo deixado as mulheres no reino, foi fácil o relacionamento com as negras, o que levou a uma necessária miscigenaçäo populacional. As escravas, conhecidas como mulheres "lavadeiras", estavam ao serviço dos europeus como amas. Entretanto em Cabo Verde uma ordem de 1620 estabeleceu-se o envio para aí das mulheres que até então eram degredadas para o Brasil, como forma de se combaterem as relações sexuais entre brancos e negras. X. OS ESCRAVOS Sem dúvida, o aspecto mais peculiar e relevante desta estrutura social foi a posição assumida pela escravatura. Para certa historiografia torna-se paradigmático o caso madeirense, que se assume como revelador da forma de passagem da sociedade mediterrânica para a atlântica, através da vinculação ao açúcar. Em Cabo Verde, porque próximos do mercado de resgate e funcionando como feitorias para este tráfico, a situação era diversa. No primeiro arquipélago, por exemplo, foi apenas a sua disponibilidade nos Rios da Guiné. A coroa havia determinado em 1472 que os moradores de Santiago pudessem "haver escravos, escravas, machos e fêmeas para seus serviços e sua melhor vivenda e povoação". Até mesmo o clero não dispensava os seus serviços, como se depreende de uma carta de 1607 do padre Barreira, missionário na Serra Leoa. Dizia ele: "a experiência nos tem demonstrado que nem a ilha (Santiago) nem cá podemos viver sem escravos". Em Cabo Verde, o trabalho dos escravos era a força motriz da economia agrícola. O seu dia à dia era estabelecido pela tradição africana de uma forma peculiar. Seis dias era o tempo reservado para os escravos tornarem produtivas as terras do amo e apenas um dia lhes era facultado para encontrarem os meios de subsistência diária. Ao contrário do que sucedia na Madeira ou nos Açores "o senhor não dá coisa alguma àqueles negros (...) nem mesmo faz despesa em dar-lhes vestidos, nem de comer, nem em mandar-lhes construir choupanas porque eles por si mesmo fazem todas as coisas"[37]. Contra isto reclamava o Padre Manuel de Barros em 1605, dizendo que os escravos aos domingos e dias santificados não cumpriam o preceito religioso, porque "tais dias dá Deus ao cativo para trabalhar para as suas necessidade (...) e nada para o senhor". Note-se que isto não era novidade para os negros, que sendo escravos no continente já estavam submetidos a tal regime de trabalho e foi de lá que os portugueses o copiaram. Em Cabo Verde os dados disponíveis sobre a presença dos escravos cobrem apenas as ilhas povoadas desde o início (Santiago e Fogo) no período de 1513 e 1582. Na primeira data referencia-se na Ribeira Grande a residência de cento e sessenta e dois vizinhos, sendo destes trinta e dois escravos. Para o segundo surgem já 13.700 escravos (87%) e 1.008 vizinhos (13%), nas duas ilhas. Aqui é evidente a maior concentração na Ribeira Grande, onde representam mais de 92% da população [39]. Perante isto torna-se evidente a diferença entre o fenómeno da escravatura dos duas ilhas com os atrás citados. XI. A EMIGRAÇÄO INSULAR A elevada mobilidade social é uma característica da sociedade insular. O fenómeno da ocupação atlântica lançou as bases da sociedade e a emigração ramificou-a e projectou-a além Atlântico. As ilhas foram assim, num primeiro momento, pólos de atracção, passando depois a actuar como áreas centrífugas. A novidade aliada à forma como se processou o povoamento, activaram o primeiro movimento. A desilusão, as escassas e limitadas possibilidades económicas e a cobiça por novas e promissoras terras, o segundo surto.
XII. A EMIGRAÇÄO DO SÉCULO DEZANOVE: UMA NOVA REALIDADE DOS MOVIMENOS MIGRATÓRIOS INSULARES A emigração do século dezanove apresenta características completamente diferentes desta primeira vaga. Até agora estávamos perante uma saída feita de acordo com as solicitações externas, onde se aliava o desejo de aventura aos interesses económicos. A partir de então foram os impulsos internos que conduziram à saída forçada dos insulares. A terra que os recebera há quatrocentos anos apresentava-se agora madrasta, incapaz de satisfazer as necessidades vitais e, por isso mesmo, impelia-os para a aventura americana. Tudo isto surge como resultado das mutações da conjuntura interna e internacional. A centúria oitocentista foi um momento de particular significado para a História das ilhas Atlânticas. Várias foram as alterações a que as mesmas serviram de palco. A mais relevante foi a desarticulação entre o movimento demográfico e a situação depressionária da economia. A partir do século dezanove as fomes sucederam-se com alguma frequência em Cabo Verde e o mesmo se poderá dizer para a Madeira e os Açores. Entretanto do outro lado do Atlântico estávamos perante um momento de euforia económica, com a mineração ou safra agro-industrial, que não se compadecia com as medidas de abolição da escravatura. Perante isto o ilhéu, desapossado da terra pelo regime sucessório e de mando económico, abandona o seu próprio meio e sai rumo a tais destinos, aliciado pelas propostas dos engajadores, a substituir o escravo. Daí resultou que muitos comentadores políticos consideravam esta emigração como uma forma de "escravatura branca". Em síntese a emigração oitocentista materializou a simbiose do sonho e ambição individual com os impulsos e exigências da conjuntura emergente da política abolicionista. Neste surto emigratório demarca-se no caso da Madeira uma incidência nas ilhas (Antilhas e Hawaii), enquanto os açorianos e caboverdeanos preferem os espaços continentais (Brasil e E.U.A.). No último caso as rotas da baleaçäo ligavam-se com os dois arquipélagos, facilitando o movimento. Aí os insulares foram como a mão-de-obra necessária à substitutiva dos escravos nos canaviais, mineração e pecuária. Nas ilhas a conjuntura foi idêntica, evidenciando-se em Cabo Verde motivada pelas fomes, que foram uma constante da História das ilhas nos séculos dezoito e dezanove. Todavia o período de maior incidência teve lugar no período de 1863-64. A América, o Brasil e o continente português foram os principais destinos, aproveitando-se as rotas de comércio que então persistiam. Documento: 1469-Contrato com Fernão Gomes "Neste tempo o negócio da Guiné andava já mui corrente entre os nossos e os moradores daquelas partes, e uns com os outros se comunicavam entre as cousas do comércio com paz e amor. Como El-rei pelos negócios do reino andava ocupado, em Novembro do ano de mil quatrocentos e sessenta e nove arrendou o negócio da Guiné por tempo de cinco anos a Fernão Gomes, um cidadão honrado de Lisboa, por duzentos mil réis cada ano, com condição que em cada um destes cinco anos, fosse obrigado a descobrir pela costa em diante cem léguas, de maneira que no cabo do seu arrendamento, desse quinhentas léguas descobertas. O qual descobrimento havia de começar na Serra Leoa que fora o último dos descobrimentos. E entre outras condições que se continham neste contrato, era que todo o marfim havia de ser del-Rei, a preço de mil e quinhentos reais por quintal." "Neste mesmo tempo [...] se descobriram as ilhas a que hora chamamos de Cabo Verde, por um António de Nolle, genovês de nação e homem nobre, que [...] veio a este reino com duas naus e um barinel, em companhia do qual vinha um [...] seu irmão e um [...] seu sobrinho. Aos quais o infante deu licença que fossem descobrir e do dia que partiram da cidade de Lisboa a dezasseis dias foram ter à ilha de Maio; à qual puseram este nome porque a viram em tal dia. E [...] descobriram as outras [...] que por todas são dez, chamadas por comum nome ilhas de Cabo Verde por estarem ao poente dele por distância de cem léguas [...]." João de Barros, "Décadas da Ásia" "Houveram vista de terra maravilhando-se [...] Foram a uma [ ilha ] e lançaram gente fora para verem se havia povoação e não acharam. Foram à segunda, não acharam rasto de gente [...]. As outras caravelas viram as outras ilhas porém nenhuma delas povoadas, senão grande multidão de aves e grande pescaria". Valentim Fernandes, "Manuscritos" (Adaptado) consulta: 7] . Monumenta Missionária Africana, I, 119. [8] . Ob. cit., 182. [9] .ANTT, Corpo Cronologico, I/12/20, 22 de Maio de 1513, publ. in História Geral de Cabo Verde. corpo documental,, I,219 [10] .ANTT,Corpo Cronologico,I/36/93, 6 de Maio. [11] . Monumenta Missionária Africana, III, 557-558. [12] . Ibidem, III, 7-35. [13] . Ibidem, I, 377-392. [14] . Ibidem, III, 125-126. [15] . Consuelo VARELA, Cristóbal Colón. textos y documentos completos, Madrid, 1984, 243. [16] .ANTT, Corpo Cronológico, I/12/120, de 22 de Maio, publ História Geral de Cabo Verde. corpo documental, I, 220. [17] . António CARREIRA, "A capitania das ilhas de Cabo Verde", in Revista de História Económico Social, nº 19, 1987, 295-303. [18] .Arquivo General de Simancas, Guerra Antigua, legajo 122 doc. 180, publ. Monumenta missonária africana, 2ª série, II,104. (19] . Arquivo dos Açores, II, 302 e 386. [20] . J. José de SOUSA, "O Convento de Santa Clara do Funchal. Contratos agrícolas (séc.XV a XIX)", in Atlântico, nº 16, 1988, 295- 303. Jorge de Freitas BRANCO, Camponeses da Madeira, Lisboa, 1987, 154-186. Ob.cit.,59 [22] . António CARREIRA, Cabo Verde, Lisboa, 1983, 300-301. [23] . Monumenta Missionária Africana, I, 770. [24] . Ibidem, IV, 625. [25] . Ibidem. [26] . Arquivo Histórico da Madeira, XV, 97-100. [27] . Monumenta Missionária Africana, I, 71. [28] . História Geral de Cabo Verde. Corpo Documental, I, 187-188. [30] . Archivo dos Açores, I, 442-443. [31] . O Itinerário do Dr. Jerónimo Munzer, Coimbra, 1926, 65-66. [32] . Viagem de Lisboa a S. Tomé, Lisboa, s.d., 51. [33] . Monumenta Missionária Africana, IV, 625. [34] . Ibidem, IV, 625. [35] . Ibidem, II, 443-445. [36] Para a situação da Madeira nos séculos XV a XVII veja-se o nosso estudo Os escravos no arquipélago da Madeira.séculos XV a XVII, Funchal, 1991. [37] . Viagem de Lisboa à ilha de S. Tomé, Lisboa, s.d., 54-60. [38] . Monumenta Missionária Africana, I, nº 137, 383. [39] . António CARREIRA, Cabo Verde, Lisboa, 1983, 373-374. Luis Francisco de Sousa Melo, "Imigração na Madeira. Paróquia da Sé 1539-1600, in História e Sociedades, nº 3, 1979, 52-53. [43] Cf J. Perez Vidal |
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